Essas mudanças podem afetar significativamente a qualidade de vida da pessoa, interferindo em suas relações sociais, profissionais e emocionais. No entanto, é importante ressaltar que, se tratada precocemente e de maneira correta [normalmente com uso de medicamentos estabilizadores de humor e psicoterapia], é uma condição que pode ser controlada e muitas pessoas conseguem levar uma vida normal e produtiva, mesmo com o transtorno.
Maria Carolina Pedalino Pinheiro, psiquiatra
Para TRT, doença da vendedora não causa estigma ou preconceito. Primeiramente, a Vara do Trabalho de Matão condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização, mas a sentença foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). Para o TRT, a despedida discriminatória somente se aplica aos casos em que a doença grave gere estigma ou preconceito, o que não seria o caso do distúrbio psiquiátrico da vendedora.
Estigma pode agravar sintomas, diz a psiquiatra. De acordo com Maria Carolina, o estigma relacionado à saúde mental está associado a preconceitos, estereótipos e discriminações que podem levar as pessoas a se sentirem envergonhadas, isoladas e excluídas da sociedade.
Os estigmas e as discriminações relacionadas aos transtornos psiquiátricos têm um impacto significativo na vida das pessoas que convivem com essas condições, podendo contribuir para o aumento do sofrimento psicológico, agravar os sintomas do transtorno e dificultar o acesso a tratamentos adequados.
Maria Carolina Pedalino Pinheiro, psiquiatra
O que decisão significa
Decisão amplia possibilidades para a Justiça, de acordo com advogado. A decisão da 6º turma do TST amplia as hipóteses de incidência da Súmula 443 do TST, que considera como “discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”, de acordo com o advogado Marcos Fantinato, sócio da prática trabalhista do Machado Meyer Advogados.