A Justiça determinou a suspensão imediata do maior concurso público da educação de Santa Catarina para garantir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A decisão, que deve ser cumprida em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil, impacta tanto os editais em andamento quanto futuros concursos para o serviço público estadual. A medida foi tomada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital em resposta a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado, que apontou a falta de ações para promoção da igualdade racial na Administração Pública estadual.
Com a suspensão, as inscrições para o concurso de cargos efetivos na carreira do Magistério Público Estadual da SED/SC só poderão ser retomadas após a retificação dos Editais n. 1739/SED/2024 e n. 1740/SED/2024. A Defensoria Pública vinha solicitando desde 2023 informações sobre a reserva de cotas raciais nos processos seletivos e concursos públicos estaduais. A coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH), Ana Paula Berlatto Fão Fischer, destacou que o atual processo seletivo pretendia selecionar 10 mil profissionais sem previsão de cotas raciais, desconsiderando a composição racial da população catarinense.
O Governo de Santa Catarina, surpreso com a decisão, argumentou que a reserva de vagas depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) afirmou que a Defensoria Pública não possui legitimidade para o processo movido e que a ação judicial escolhida não é adequada para o fim pretendido. A PGE/SC tomará as providências jurídicas necessárias para garantir a ordem jurídica no caso.