Devolução na prática
No caso das contas de energia elétrica, água e esgoto e gás encanado, o desconto do imposto ocorrerá no próprio boleto. O boleto discriminará o valor da conta, o imposto devido e em seguida o desconto ao qual aquele usuário tem direito.
No caso de outros consumos há mais de uma possibilidade. O contribuinte pode receber um crédito posterior ou o desconto do imposto pode ocorrer no próprio ato da compra, se houver condições operacionais para isso.
Para haver desconto na boca do caixa, será necessário ter um sistema que permita que o desconto ocorra tanto nas grandes redes quanto nos pequenos negócios. No entanto, Orair diz que há dificuldades técnicas para implementação desta forma de cashback, principalmente nos pequenos estabelecimentos e regiões mais afastadas do Brasil.
Nossa preocupação com esse modelo é que as grandes redes de supermercado, de farmácia, operacionalizem e os pequenininhos tenham dificuldades. Não queremos uma alternativa que vai gerar um viés de competitividade, que a família prefira ir em um supermercado grande do que ir em uma pequena mercearia. Isso que queremos evitar.
Rodrigo Orair, diretor de programa da secretaria extraordinária da Reforma Tributária
No caso do crédito posterior, ele deve acontecer por meio de uma instituição financeira. O consumidor vai precisar informar o CPF na hora da compra para que haja um controle do pagamento de impostos e que seja apurado qual o valor da devolução conforme o consumo.