O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara Municipal e derrubou, na tarde desta terça-feira (7), a liminar que havia suspendido a aprovação da privatização da Sabesp na capital.
Na decisão, o desembargador defende que por se tratar de uma lei aprovada, a anulação só poderia ser feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“Justifica-se a suspensão da medida impugnada, para que não se empregue para controle de constitucionalidade concentrado, que só se pode fazer mediante ação direta.”
A proposta foi aprovada em segunda votação pela Câmara na quinta (2). O texto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários e foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) cerca de 25 minutos depois.
Na sexta (3), porém, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima tinha apontado diversas irregularidades no processo e anulado a segunda votação, suspendendo a aprovação do PL.
Vereadores da oposição apontam que a votação foi feita no atropelo e desconsiderou uma determinação judicial.
Após a derrubada da liminar, o PT e PSOL afirmaram que farão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ação que pediu a anulação da aprovação foi movida pelas bancadas do PT e do PSOL. A Defensoria e o MP se manifestaram favoravelmente no processo.
A decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima condicionava a realização da segunda votação à realização “de todas as audiências públicas já agendadas e de outras, se forem necessárias, submetendo a todos os interessados acesso amplo ao projeto substitutivo, suas informações e o devido estudo de impacto Orçamentário”.
Segundo a Câmara Municipal, o laudo de impacto orçamentário – de quatro páginas – foi enviado pelo secretário da Casa Civil, Fabrício Cobra Arbex, ao presidente da Casa, no dia 26 de abril, e peticionado no processo.
Aprovação desrespeitou determinação judicial, apontam juristas
Marcos Meira, presidente da Comissão Especial de Direito de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB, aponta que a Câmara Municipal “praticou ato atentatório à dignidade da justiça ao ignorar e descumprir decisão judicial prévia que suspendia o processo legislativo” referente ao projeto de lei.
Para a Defensoria Pública, a tutela de urgência tinha sido descumprida, já que não houve ampla participação pública nas audiências.
“Resta claro que o mecanismo participativo de audiência pública, da forma como foi oferecido, foi completamente insuficiente para problematizar o debate social apresentado: o modo com que foi realizado foi restritivo em acesso, limitado no acesso a informações, sem apresentação de estudos orçamentários, indicando que não passou de mera formalidade para aprovação de um projeto de lei polêmico, sem a devida participação popular.”
“Portanto, entende-se que a tutela de urgência emanada por este Juízo foi descumprida, reiterando-se o pedido de impedimento de qualquer votação do Projeto de Lei, até que sejam apresentados estudos de impacto orçamentário, oferecendo-se todas as informações necessárias de forma acessível e com antecedência da realização da audiência pública”, diz manifestação da Defensoria.
Na ocasião, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) também se manifestou dizendo que a decisão do TJSP significava que a votação do projeto estava suspensa até a apresentação do laudo de estudo de impacto orçamentário.
Para o órgão, a implementação da privatização de forma apressada “sem maiores estudos e análises pode vir de encontro ao interesse público, porquanto tal proposta de lei pode, em tese, causar lesão ao erário, além de não assegurar à coletividade o direito ao controle social sobre a questão”.
Na semana passada, o arquiteto e ex-vereador Nabil Bonduki e o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema) entraram com uma queixa-crime contra a Câmara Municipal.
A queixa-crime aponta que o estudo de impacto orçamentário, elaborado pela gestão municipal, não esclarece os questionamentos do judiciário nem informa a metodologia aplicada.
Também foi solicitada abertura de investigação criminal para apuração dos fatos e oitiva dos responsáveis pelo descumprimento da ordem judicial.