Haverá prazo de um ano para elaboração do plano nacional de adaptação à mudança do clima. O documento deve indicar os prazos para formulação dos planos estaduais e municipais, priorizando as cidades mais vulneráveis. As propostas precisam ter medidas de gestão do risco às mudanças climáticas.
O setor empresarial também poderá participar da formulação dos planos. O trecho foi incluído pelo relator da proposta na CCJ, Jaques Wagner (PT-BA), após pedido de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto, contudo, não especifica como será feita essa colaboração.
As medidas previstas no plano nacional de adaptação à mudança do clima, a ser elaborado pelo órgão federal competente, serão
formuladas em articulação com as 3 (três) esferas da Federação e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado, com vistas ao fortalecimento e estímulo à produção de resultados tangíveis de adaptação que garantam a mitigação dos efeitos atuais e esperados das mudanças do clima, compatibilizando a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico.
artigo 5º do projeto
Ações do plano podem ser financiadas pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Criado em 2009, os recursos do fundo são administrados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Agronegócio terá menos responsabilidade no plano. O texto original sugeria que a adaptação do setor agropecuário seria com um plano de redução de emissão de carbono.
A proposta foi alterada após uma emenda do senador da bancada ruralista, Zequinha Marinho (PL-PA). Agora, haverá um incentivo em pesquisa e desenvolvimento para o setor reduzir as emissões.