A viagem coincide com o momento em que o Rio Grande do Sul enfrenta a pior catástrofe climática de sua história – cuja magnitude, segundo especialistas, é resultado das mudanças climáticas e do desmonte de políticas de proteção ambiental e de prevenção de desastres.
Segundo a corte, a visita é uma oportunidade de “testemunhar em primeira mão as consequências do impacto da crise climática nas regiões mais vulneráveis”.
A primeira audiência será realizada na sexta-feira em Brasília e, depois, continua do dia 27 a 29 de maio em Manaus. Um total de 116 delegações serão ouvidas. Os encontros serão transmitidos nas redes sociais da corte.
As audiências subsidiarão um parecer da IDH sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”, a ser elaborado a pedido de Chile e Colômbia, que querem “esclarecer as responsabilidades estatais, tanto individualmente quanto coletivamente, em lidar com a emergência climática” à luz dos direitos humanos segundo o direito internacional.
Segundo a IDH, este é o processo judicial mais participativo de sua história, com 262 contribuições escritas de mais de 600 atores. Antes, em abril, a corte esteve em Barbados para discutir o mesmo tema.
Preocupação com devastação da Amazônia
Em solicitação feita por Chile e Colômbia à corte em 2023, os dois países demonstram preocupação com a devastação da Amazônia, dado que a “região dos Andes é uma das zonas mais sensíveis do mundo a migrações e deslocamentos associados à mudança climática” e, na Colômbia, o aumento da temperatura acima de 1,5ºC “aumentará a intensidade e frequência de temperaturas extremas, tormentas, inundações, deslizamentos de terra e ondas de calor”.
“Debater este tema perante uma Corte regional permite, ademais, abordar não apenas as obrigações nacionais ou regionais, mas também aquelas vinculadas à cooperação internacional e as obrigações compartilhadas, mas diferenciadas, a partir de uma perspectiva de direitos humanos”, argumentam os dois países.
Quais questões serão analisadas pela IDH
Entre as perguntas que os juízes da corte terão de responder estão questões como qual é o “dever dos Estados de prevenir os fenômenos climáticos gerados pelo aquecimento global (…) à luz do Acordo de Paris e do (…) não aumento da temperatura global além de 1,5°C”; que medidas concretas os países devem adotar para minimizar o impacto da emergência climática; que respostas devem dar para ” prevenir, minimizar e abordar as perdas e danos econômicos e não econômicos”; em que medida o acesso à informação ambiental constitui um direito fundamental, necessário à garantia de outros direitos básicos “à vida, à propriedade, à saúde, à participação e ao acesso à justiça”; quais são as obrigações dos Estados em termos de “proteção e reparação adequada e oportuna em função da violação de seus direitos devido à emergência climática”; papel na proteção de ativistas ambientais, dentre outras.