A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta terça-feira (21) o projeto (PL 1.205/2024), que define os subsistemas esportivos privados como parte integrante do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). Os subsistemas incluem o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). Se não houver requerimento para votação em Plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
O texto, que altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que apresentou duas emendas. A proposta também considera o esporte escolar e universitário como subsistemas, com a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) integrando o sistema.
“As mudanças propostas (…) visam garantir que a legislação esportiva brasileira seja mais coesa, clara e eficaz na governança das entidades esportivas, especialmente aquelas que recebem significativos recursos públicos. A intenção é promover uma melhor fiscalização e utilização desses recursos, garantindo que eles sejam usados de forma responsável e transparente para desenvolver o esporte no país”, explicou Portinho.
Insegurança jurídica
Conforme o projeto, o objetivo é deixar claro que esses comitês integram e não apenas interagem com o Sinesp e, dessa forma, devem cumprir as exigências de gestão, participação, transparência e controle social da Lei Geral do Esporte. De acordo com o relator, a medida pretende eliminar a insegurança jurídica causada pela existência de regulamentações duplicadas em diferentes leis. Ele também esclarece que as entidades beneficiadas pelos repasses de loterias são integrantes do Sinesp. Com isso, precisam cumprir todas as exigências de gestão e transparência estipuladas pela Lei Geral do Esporte. Já para a senadora eleita pelo DF, o projeto organiza e fortalece o sistema esportivo nacional.
O projeto também revoga dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) que preveem requisitos para recebimento de recursos públicos, como autonomia financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e transparência na gestão. Isso, segundo a justificativa da proposta, evitará a sobreposição de normas, unificando as regras para as entidades esportivas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)