A lei estabelece possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
Ricardo Freire, advogado trabalhista
O governo federal pode instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Com ele, as empresas podem suspender temporariamente os contratos de trabalho, com a concessão do BEM (Benefício Emergencial), que deve ser pago mensalmente aos trabalhadores atingidos como compensação à suspensão. As empresas podem reduzir a jornada de trabalho e o salário proporcionalmente.
A suspensão do FGTS fica autorizada por até quatro meses. A regra vale para estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal e a suspensão não é obrigatória, cada empregador decide como prefere fazer.
Municípios podem flexibilizar pagamento de tributos. Vitor Tavares Castro, advogado tributário e sócio do Ayres Ribeiro Advogados, afirma que já existe um convênio estadual aprovado que garante a isenção do ICMS para doações destinadas aos municípios atingidos.
No município de Bom Princípio (RS), há isenção de IPTU para locais afetados. Em Porto Alegre, houve adiamento do pagamento de parcelas do IPTU e da taxa de coleta de lixo.
Acredito que as relações comerciais privadas não devam ser problematizadas até pela humanidade que existe envolvida nessas relações. Além das regras que protegem o não cumprimento do contrato por questões que fogem ao controle das partes, existe uma situação maior que une as pessoas em torno dessa tragédia.
Vitor Tavares Castro, advogado