Plataforma digital será responsável pelo pagamento do imposto. Assim, se uma empresa estrangeira vender um software para uma empresa no Brasil, ela será obrigada a recolher o novo imposto. Caso a plataforma não faça o recolhimento, o comprador brasileiro deverá pagar o tributo, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria, segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
As empresas estrangeiras terão que se registrar para recolher o novo imposto. O registro será simplificado, seguindo práticas adotadas em outros países, disse Appy em entrevista coletiva para detalhar o projeto que regulamenta a reforma tributária, entregue no dia 24 de abril pelo governo ao Congresso.
O IVA vai substituir cinco tributos atuais, dentre eles o ICMS, ao qual as compras internacionais estão sujeitas hoje. Os outros quatro impostos substituídos são PIS, Cofins, IPI e ISS. O novo imposto será dual: serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (tributo federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (tributo estadual e municipal). O IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.
Isenção de Imposto de Importação
As novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação. Ou seja, as compras até US$ 50 continuarão isentas deste imposto, como definido no programa Remessa Conforme. Para compras acima desse valor, o imposto de importação é de 60%.
A isenção do imposto de importação para essas compras é criticada pelo varejo nacional. Empresários do setor reclamam de concorrência desleal com os sites estrangeiros e têm se mobilizado para acabar com a isenção.