Prática contumaz
A ação da Defensoria foi provocada por uma decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP revelada pelo UOL em julho do ano passado. Na ocasião, o tribunal condenou o banco a refazer um contrato de empréstimo por ter cobrado juros anuais de 1.269,72% no contrato original.
Mas o acórdão fez uma relação de outras 50 condenações em que o BMG cobrou juros de mais de mil por cento ao ano de seus clientes. Na ocasião, os desembargadores chamaram a taxa de juros cobrada pelo banco de “inimaginável na ordem jurídica”.
Na ação da segunda, a Defensoria afirma que “não se trata de juros altos ou caros, mas sim de [juros] abusivos”.
A instituição financeira requerida [BMG] tem adotado, perante o mercado consumidor, quanto ao fornecimento de crédito, uma postura padronizada, de longa permanência e manifestamente contumaz no que tange à cobrança abusiva de juros Defensores públicos Renato Borges, Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby em ação contra o BMG
Para os defensores, a cobrança de juros abusivos não é “incidental” na “vida empresarial” do BMG e nem decorre de “eventuais erros de gestão”. “As reiteradas e sucessivas cobranças de juros abusivos configuram patente conduta padronizada”, afirma a ação.