Mais ainda, os embargos —que os livros de direito processual ensinam não possuir a natureza jurídica de recurso— servem para corrigir omissões, obscuridades, ambiguidades e contradições, mas sem o poder de transformar uma condenação em absolvição.
Na história do STF, o campeão de interposição de embargos de declaração foi o ex-governador mineiro Eduardo Azeredo.
Ele passou anos interpondo embargos declaratórios para evitar a expedição de mandado de prisão. Não queria ir para a cadeia. Depois de uma infinidade de embargos, deu-se um breque e firmou-se a jurisprudência de ocorrer abuso e má-fé na apresentação de embargos protelatórios.
Para criticar a defesa técnica de Bolsonaro, os ministros do TSE fizeram uso de expediente protelatório, na modalidade de embargos declaratórios. No fundo, um nonsense.
Para arrematar: os advogados de Bolsonaro não fizeram uso da protelação e do abuso e nem faltaram com ética. Como deveria ser, eles bateram à porta do STF, com recurso adequado.
Num pano rápido. Temos uma gentalha togada, a fofocar e comentar equivocadamente. Talvez, empolgaram-se com os maus exemplos.