Gilmar propôs tese para proibir comemorações do golpe por órgãos públicos. Em seu voto, o ministro propôs que o Supremo estabeleça a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.
De fato, práticas como a combatida nos presentes autos inserem-se em um contexto maior de sucessivas e espúrias contestações inconstitucionais da ordem democrática – quer por via indireta, mediante a exaltação de iniciativas inequivocamente subversivas, como realizado por meio da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ impugnada nestes autos; quer por via direta, como tivemos a desventura de observar no infame dia 8 de janeiro de 2023. Com semelhante desprazer, sinto-me compelido a registrar que estes dois eventos guardam entre si vínculo de infeliz conexão”.
ministro Gilmar Mendes em seu voto
4 votos a 1 para proibir defesa do golpe
O relator do processo é o ministro Nunes Marques. Ele havia votado no sentido de não reconhecer a ação. No entendimento dele, o processo, que se iniciou na primeira instância na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, se tratava de um caso específico que não teria repercussão geral. O ministro Gilmar Mendes, então, pediu vista e apresentou seu voto divergindo do colega e propondo que seja estabelecida pelo Supremo a inconstitucionalidade de qualquer ato promovido com recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964.
A prática de divulgar a “Ordem do Dia” foi retomada no governo Bolsonaro. Foi na gestão do ex-presidente que o Ministério da Defesa voltou a editar a mensagem alusiva a data que marcou a tomada do poder pelos militares. Para Gilmar Mendes, ainda que a ação movida pela deputada petista questionasse a mensagem de 2020, este tipo de celebração se repetiu em outros anos e nada impediria que outras gestões do governo federal retomassem a prática. Por isso, segundo o ministro, a questão deveria ser discutida de forma mais ampla pelo Supremo.
O decano foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O julgamento, porém, foi interrompido nesta quarta-feira, (15), por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.