Depois de decidir internamente que não iria recorrer da decisão judicial que proibiu o Estado de descontar dias parados e demitir ACTs que aderiram à greve dos professores, o governo de Santa Catarina mudou os planos. Na tarde desta quarta-feira (8), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ-SC) para derrubar a liminar concedida pelo juiz de segundo grau Alexandre Morais da Rosa. Ele atendeu a um pedido feito pelo Sinte, o sindicato da categoria. Por parte dos servidores, a greve foi suspensa nesta quarta por 60 dias.
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A coluna apurou que a mudança de ideia dentro do governo ocorreu sob o entendimento de que mesmo que o Estado não vá descontar os dias parados ou demitir ACTs, o governo precisa ter a autonomia para decidir em eventuais necessidades. Assim sendo, o recurso foi protocolado pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e pelo procurador Gabriel Pedroza Ribeiro.
O Governo do Estado recorreu, nesta quarta-feira, 8, da decisão do juiz de direito de 2º grau Alexandre Morais da Rosa que, liminarmente, impede o desconto dos dias não trabalhados dos servidores que aderiram à greve dos professores. O agravo interno foi protocolado para buscar o respeito à jurisprudência e a decisões tomadas anteriormente, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em tese de repercussão geral.
No recurso, o Estado de Santa Catarina destaca o que foi estabelecido pela Suprema Corte no Tema 531. Conforme entendimento dos ministros, “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre”. Para a Administração Pública catarinense, a liminar concedida pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa contraria não só a jurisprudência do STF como também o que foi pacificado pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em outros processos que tramitaram na Justiça estadual.
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– Há, em verdade, um dever da Administração Pública, diante da suspensão do vínculo funcional decorrente do movimento paredista, de descontar os dias de paralisação. Ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga, pois do contrário, estaria ocorrendo o enriquecimento sem causa dos grevistas – afirmam os procuradores no recurso.
Eles defendem que o próprio TJ-SC e também o STF já entenderam que é possível a aplicação de sanções mesmo que a greve não tenha sido considerada ilegal pela Justiça.