MP vai desburocratizar as compras públicas. Ficam autorizadas a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, reduzir pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances licitatórios.
Contratos vigentes serão prorrogados em, no máximo, 12 meses. Além disso, também fica autorizado estabelecer contratos verbais de até R$ 100 mil nos casos em que a urgência não permita a formalização de um contrato — a brecha já existe na Lei de Licitações com limite de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.
Mecanismo só poder ser utilizado em caso de urgência. O governo limitou o uso da flexibilização para as situações que podem prejudicar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, entre outros.
MP dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares na compra e contratação de obras e serviços comuns. Apenas durante a gestão do contrato, será exigido o gerenciamento de riscos da contratação.
Contratos firmados com base na MP terão prazo de um ano com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. No caso das obras e serviços de engenharia com escopo predefinido, o prazo de conclusão do objeto contratual será de três anos. Todas as transações devem constar no Portal Nacional de Contratações Públicas em 60 dias.