Cerca de 75% das iniciativas de agricultura urbana e periurbana ocorrem em regiões metropolitanas de grandes capitais José Fernando Ogura/SMCS
Foi publicada nesta segunda-feira (29/7) a lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (14.935/2024).
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A legislação pretende promover a segurança alimentar, reduzir o desperdício e fortalecer a economia local, com a utilização de espaços urbanos de maneira eficiente e sustentável para a produção de alimentos.
A lei prevê medidas de apoio aos municípios na definição de áreas aptas para o desenvolvimento dessas atividades e a viabilização da aquisição de produtos oriundos da agricultura urbana. A legislação tem também mecanismos para estimular e auxiliar, de forma técnica e financeira, a prestação de assistência técnica e o treinamento dos agricultores urbanos, diz comunicado do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Segundo a Pasta, cerca de 75% das iniciativas de agricultura urbana e periurbana ocorrem em regiões metropolitanas de grandes capitais. Estudo recente do Instituto Escolhas revela que a região metropolitana de São Paulo possui 60 mil hectares que poderiam ser usados para a produção de verduras e legumes, com potencial para abastecer 20 milhões de pessoas por ano, praticamente a população inteira da Grande São Paulo.
O ministério explica que a lei incentiva a criação e o funcionamento de feiras livres e outras formas de comercialização direta. A medida ainda prevê a criação de linhas especiais de crédito para o investimento na produção, processamento e comercialização por produtores urbanos e periurbanos.
Também há itens para o apoio técnico à certificação de origem e qualidade desses produtos, bem como para a promoção de campanhas de valorização e divulgação dos alimentos e produtos da agricultura urbana.
É considerada agricultura urbana e periurbana a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização, diz a lei.
A Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana tem como objetivo ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis; propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados; gerar alternativas de renda e atividades ocupacionais para a população dessas áreas; articular a produção de alimentos nas cidades com programas de abastecimento e compras públicas; estimular o trabalho familiar, de cooperativas, associações e organizações da economia popular e solidária; promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades; difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, águas residuais e pluviais na AUP.
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