O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará denunciou o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) à Justiça Eleitoral por violência política de gênero. A acusação foi feita no último dia 3 de maio. A promotora eleitoral Sandra Viana Pinheiro, da 114ª Zona Eleitoral de Fortaleza, denunciou Ciro com base em três ocasiões em que ele ofendeu a senadora Janaína Farias (PT), senadora em exercício. A informação foi publicada primeiramente pelo jornalista Carlos Mazza.
Em uma entrevista recente, Ciro afirmou que a senadora não tem preparo para assumir o mandato e se referiu a ela como “assessora para assuntos de cama do Camilo Santana [Santana, ministro da Educação]” e “cortesã”. Em resposta publicada nas redes sociais em 25 de abril, Janaína disse que o ex-governador é uma “figura desqualificada” e revelou ter acionado a Justiça. “Como sempre, usa as palavras mais agressivas e desrespeitosas contra uma mulher. Já acionei a Justiça, assim como o Senado Federal. Que esse covarde, misógino, não trate as mulheres como um subproduto, como sempre fez”, escreveu, na oportunidade.
Conforme denúncia assinada pela promotora Sandra Viana Pinheiro, “percebe-se, sem sombra de dúvidas, que o denunciado dolosamente almejou constranger e humilhar a Senadora da República Janaína Carla Farias, menosprezando-a por sua condição de mulher, com o indiscutível propósito de dificultar o desempenho de seu mandato junto ao Senado Federal, resultado em agressões à vítima com ofensas sexistas e misóginas”.
Em 12 de abril, uma representação contra Ciro foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará pelo Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral, vinculada à Procuradoria-Geral da República. Em 16 de abril, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, declinou da competência para o MP eleitoral estadual, que denunciou Ciro.
O crime pelo qual Ciro é acusado é de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A pena para este tipo de crime é de 1 a quatro anos de prisão, além de multa.