Se você atrasar, terá que pagar multa. Para declarações sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 10,75% ao ano.
Você tem 30 dias para pagar o que deve, usando o Darf gerado ao enviar a declaração atrasada. Se tiver imposto a restituir, a multa será cobrada, mas pode ser abatida do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
Se você não enviar a declaração, poderá ter o CPF bloqueado, cair na malha fina ou ser chamado pela Receita Federal para explicar. Em casos graves, pode receber mais multas, ser investigado e até processado por sonegação fiscal (até dois anos de prisão) ou evasão de divisas (até seis anos de reclusão).
Não há multa se você corrigir erros com uma declaração retificadora. O prazo para isso também começa em 3 de junho, às 8h.
Mas atenção: retificar não permite mudar o modelo de entrega (completo ou simplificado). Se as mudanças resultarem em mais imposto a pagar, você terá que pagar multa e imposto devido.