Brasília, 04/05/2024 – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), editou e aprovou no último dia 24 de abril a Resolução CNPCP nº 34, em reunião ordinária, com o objetivo de definir diretrizes relativas à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
A resolução tem como premissa a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença; o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade.
Um dos pontos do documento diz respeito à vedação do proselitismo religioso no âmbito dos estabelecimentos penais. O trecho já constava na Resolução do CNPCP nº 8, de 9 de novembro de 2011.
O texto deixa claro, no entanto, que as pessoas privadas de liberdade têm assegurado o “direito à mudança de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo”.
Amplo debate
No último ano, o tema foi objeto de amplo debate, quando foram realizadas duas audiências públicas em São Paulo e Brasília. Às ocasiões, não houve, por parte das representações religiosas presentes, oposição à manutenção da vedação ao proselitismo.
O presidente do CNPCP, Douglas de Melo, afirma que, diferentemente do que tem sido propagado, a Resolução não referenda qualquer tipo de perseguição religiosa. “Aliás, pelo contrário, pois ao longo dos debates realizados no processo de construção do documento, o CNPCP sempre se mostrou atento à necessidade de evidenciar a importância das garantias de liberdade de consciência e de crença e de livre exercício, em igualdade de condições, dos cultos religiosos. Nós reprovamos qualquer tipo de comportamento que coloque esse direito em risco”, diz.
Melo ressalta ainda que, com a nova Resolução, o CNPCP reitera seu compromisso com a Constituição Federal e com diretrizes internacionais relativas ao tema.