O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Douglas de Melo Martins, foi convocado nesta terça-feira (21/5) a comparecer à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
Martins terá que explicar uma nota técnica emitida em abril pelo colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, defendendo o veto parcial de Lula ao fim das saídas temporárias de presos, as chamadas “saidinhas”.
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O projeto foi aprovado de forma simbólica pela Câmara em março e sancionado parcialmente por Lula no dia 11 de abril. O veto do presidente ao trecho que proibia as saídas temporárias de presos no regime semiaberto para visitar familiares será analisado pelo Congresso na semana que vem.
“Diante da posição da Câmara dos Deputados externada na aprovação do fim das saídas temporárias, somado às atribuições da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, se faz necessário comparecimento do presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para prestar esclarecimentos quanto à posição favorável deste pela manutenção do veto parcial do Presidente da República”, argumentou o deputado.
Na nota técnica, o CNPCP alegou que “a saída temporária está inseria na lógica de progressividade do sistema prisional e consiste em um instrumento de reinserção gradual das pessoas privadas de liberdade em seus núcleos familiares e na sociedade”.
“Este Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a quem incumbe ‘propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança’, entende que as razões invocadas para o veto são pertinentes e justificam a sua manutenção”, afirma a nota técnica.
O veto de Lula atendeu a uma recomendação do ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e teria o aval do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, com base uma lei da ditadura militar, quando o direito à saidinha era permitido para visitar a família.
“Permitir a saída dos presos que se encontram no regime semiaberto para visitar as famílias, porque nós entendemos que a proibição às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e na obrigação que tem o Estado de proteger a família”, disse Lewandowski.