Liminar determina que edital do maior concurso da educação do Estado seja refeito para incluir cotas; inscrições estão abertas desde o dia 9 de julho.
Estado poderá recorrer da decisão – Foto: ASCOM/SED/Reprodução/
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o edital do maior concurso da educação de Santa Catarina. A liminar se mantém até que o documento seja readequado para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
O concurso oferecia 10 mil vagas para a Secretaria de Estado da Educação (SED), com abrangência para professores e áreas administrativas e pedagógicas. A suspensão foi resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que exigiu a aplicação imediata da política estadual de ações afirmativas.
A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira concedeu a liminar destacando que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para cotas raciais, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
DPSC exige a aplicação de cotas raciais no edital do concurso
A juíza enfatizou que, apesar de outras iniciativas para corrigir desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina permanece omisso na efetivação da política de cotas raciais. Segundo ela, a medida é essencial para promover a igualdade de oportunidades.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) emitiu uma nota à imprensa, expressando surpresa com a decisão, pois o Estado não teve a oportunidade de se manifestar previamente. A PGE/SC argumenta que a medida judicial depende de autorização legislativa inexistente e que a Defensoria Pública não possui legitimidade para mover a ação, conforme precedentes do STF.
Estado poderá recorrer da suspensão do maior concurso da educação de SC
A liminar obriga o Estado e a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), responsável pela organização do concurso, a modificar o edital. A banca deve incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no edital.
Segundo a liminar, o concurso permanecerá suspenso até que essa readequação seja feita e os editais sejam republicados, reabrindo as inscrições, previstas inicialmente até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.
A PGE/SC informou que adotará as providências jurídicas necessárias para que seja respeitada a ordem jurídica no caso concreto.
PGE-SC
Procuradoria-Geral do Estado
NOTA À IMPRENSA
A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nessa quarta-feira, 24, decisão liminar na Ação Civil Pública n. 5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado de Santa Catarina, pela qual determinou a suspensão dos editais dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual.
A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.
Florianópolis, 25 de julho de 2024.
GOVERNO DE SANTA CATARINA
Via WH Comunicação