O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (21) para rejeitar os recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Marques é o relator do caso. Na prática, rejeitar os recursos vai permitir que o senador mantenha o mandato parlamentar. Agora, os demais ministros da Corte vão apresentar seus votos.
Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é se pautar por isenção e objetividade. Ao longo de uma hora e quarenta minutos de voto, o ministro analisou cada acusação.
TSE retoma julgamento do senador Sergio Moro
O relator sustentou que, em relação às condutas que levam à inelegibilidade e tratam de irregularidades de gastos, elas ficam configuradas quando há “gravidade” e “relevância jurídica do fato apurado”.
Já com relação a uma das acusações — de irregularidades em gastos eleitorais — o ministro pontuou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e inelegibilidade”.
Marques considerou que não houve provas do uso indevido dos meios de comunicação.
“Não restou caracterizada nos autos a caracterização do uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação”.
Sobre a suposta compra de apoio político, o ministro pontuou que, “em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato.”
Marques também não viu provas do desvio de finalidade, que teria ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha.
“Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade”.
“Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, completou.
Na prática, o tribunal regional manteve o mandato de Moro como senador.
O caso começou a ser julgado na última quinta-feira (16). Na ocasião, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, apresentou um resumo do andamento do caso.
Na sessão desta terça, antes do voto do relator, os advogados dos envolvidos do processo e o Ministério Público Eleitoral apresentaram seus argumentos.
A decisão é por maioria, ou seja, com o voto de pelo menos quatro ministros em um sentido. Pode haver pedido de vista, caso algum ministro entenda ser necessário mais tempo para analisar o caso.
Havendo uma decisão, é possível a apresentação de recursos no próprio TSE – os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão. Se houver questão constitucional, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A disputa jurídica começou no Paraná, com a apresentação de duas ações de investigação eleitoral contra Moro e seus suplentes – Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Esse tipo de processo pode levar políticos à inelegibilidade por oito anos, ou seja, a proibição de concorrer a cargos eletivos nesse período.
Nas ações, o PL e a Federação Brasil da Esperança acusaram o grupo de irregularidades nos gastos realizados na pré-campanha e nos repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Para as siglas, houve abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha. O grupo pediu a cassação dos mandatos, a aplicação da inelegibilidade e nova eleição para cargo de senador no estado.
Ao recorrer ao TSE, o PL a Federação Brasil da Esperança reforçaram acusações de irregularidades e os pedidos para a condenação de Moro e de seus suplentes.
Já a defesa do parlamentar negou atos ilícitos e pediu a manutenção da decisão do tribunal no Paraná.