O SINTESE venceu, mais uma vez, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro e o município contratou professoras e professores de Educação Física para ministrar aulas nas turmas de 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
A gestão municipal entregou as aulas de Educação Física aos professores de referência destas turmas, alegando que estava seguindo a Resolução nº 04/2015/COMESO, que diz que “O componente curricular Educação Física, integrado na proposta pedagógica da escola, não será ofertado na forma de disciplina específica do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e ficará a cargo de professor polivalente”.
Acontece que este artigo contraria a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, que diz que “O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”, que são “os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação”.
O SINTESE ajuizou ação em 2015. Apesar de a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro vir recorrendo das decisões, o SINTESE ganhou em todas as instâncias e não cabe mais recurso. A ação transitou em julgado no ano de 2020. Desde então, está em vigor a Resolução 2/2020/COMESO, que diz que “O componente curricular Educação Física deverá ser ministrado por profissionais devidamente habilitados na área, portadores de diploma de Licenciatura Plena”. Em virtude da pandemia de Covid-19, somente no ano de 2022 foi possível de fato a fiscalização do cumprimento da lei.
“Foi uma vitória muito comemorada, pois serve de exemplo. As gestões municipais não podem ferir a legislação e devem respeitar a regulamentação e as especificidades das profissões. Foi uma vitória para os professores e as professoras”, disse Adenilde Dantas, diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos do SINTESE.
Por Elisângela Valença