Pacote de medidas inclui uma proposta de renegociação da dívida com a União e redução de gastos, além de investimentos e melhoria do ambiente de negócios
O governo de São Paulo publicou na edição desta 5ª feira (23.mai.2024) do Diário Oficial do Estado as diretrizes gerais do plano “São Paulo na Direção Certa”. Segundo o governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), as medidas podem abrir espaço fiscal de cerca de R$ 20 bilhões por ano.
Freitas é cotado a candidato à Presidência da República em 2026, como sucessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e, com as medidas de austeridade fiscal, agrada ao eleitorado de direita. O chefe do Executivo paulista vem sendo sondado pelo PL há alguns meses, porém Freitas, ex-ministro da Infraestrutura, nega que irá mudar de partido.
De acordo com o governo de São Paulo, o plano pode cortar benefícios fiscais em até R$ 20 bilhões por ano, somando o impacto dos benefícios fiscais e da renegociação da dívida. Conforme o documento (íntegra – PDF – 418 kB), o plano “dispõe sobre diretrizes e ações a serem implementadas para modernização da administração pública estadual, expansão do investimento, eficiência do gasto público e redução de despesas correntes”.
Algumas das medidas ainda precisarão do aval da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) para entrar em vigor. Mas, se as medidas abrirem o espaço fiscal estimado em R$ 20 bilhões por ano, o Estado terá fôlego para investir em política pública, ferrovia, metrô, hospital, educação, infraestrutura e fazer mais parcerias público-privadas, segundo o chefe do Executivo.
O plano “São Paulo na Direção Certa” tem 3 eixos:
- expansão de investimentos;
- melhoria e efetividade do gasto e a redução de despesas correntes;
- modernização da administração pública.
Expansão de Investimentos
A ampliação dos investimentos será implementada por meio de iniciativas de qualificação da infraestrutura, ampliação e contínua melhoria do ambiente de negócios no Estado de São Paulo. Eis o que está previsto no decreto:
- reestruturação das agências reguladoras;
- efetividade do Plano de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo. O decreto não detalha o tópico;
- apresentação de plano de securitização de recebíveis, isto é, transformar os fluxos de pagamentos futuros em títulos negociáveis no mercado financeiro;
- elaboração de estudo de impacto e de viabilidade para ampliação e aprimoramento de programas de conformidade e de transação tributária (recolhimento fiscal);
- alienação de ativos imobiliários. O governo de São Paulo não detalhou o que pretende mudar na negociação de empréstimos para compra de imóveis.
Redução de gastos
Eis as medidas que o decreto estabelece para reduzir despesas correntes e a melhorar a efetividade do gasto visando à ampliação de investimentos:
- redução das despesas de custeio e de pessoal;
- avaliação e reformulação de programas. Não há detalhamento sobre quais programas teriam revisão;
- modernização da relação entre Fisco e cidadãos;
- renegociação da dívida do Estado com a União;
- avaliação de benefícios fiscais.
Os órgãos e entidades do governo de São Paulo devem apresentar um plano de reestruturação individual em até 60 dias para que adotem as medidas de redução de despesas correntes. São consideradas correntes, os pagamentos para:
- prestação de serviços técnicos-especializados;
- locação de imóveis;
- compra de material de consumo;
- prestação de serviços de limpeza, vigilância, copa, copeiragem, recepção, manutenção e conservação de bens;
- locação de veículos;
- telefonia fixa e móvel, energia elétrica, água, combustível;
- pagamento de horas extras a servidores;
- pagamento da gratificação de representação, quando o funcionário estiver em função de gabinete, missão ou estudo fora do Estado ou designação para função de confiança do governador. Eis a lei que estabelece a medida atual;
- serviços de impressão, suprimentos de informática e material de expediente;
- tecnologia da informação;
- aquisição de passagens aéreas e terrestres;
- fornecimento de mão de obra;
- pagamento de diárias.
Os contratos de TI (Tecnologia de Informação) relativos à arrecadação de receitas não serão considerados como despesa corrente, informou o decreto. Caberá à Casa Civil editar normas complementares à execução da redução de custos.
O decreto também institui um Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto, com o objetivo de:
- institucionalizar e integrar a atividade de avaliação de políticas públicas nos ciclos de planejamento e orçamento;
- aumentar a eficácia, a eficiência e a efetividade das políticas públicas estaduais;
- promover o incremento na qualidade do gasto público, mediante realocação de recursos;
- revisar e avaliar, sob a perspectiva de metas, indicadores e objetivos, os benefícios tributários vigentes;
- contribuir com as atividades de criação e reestruturação de programas.
A seleção das políticas públicas a serem avaliadas pelo Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto será realizada pela Casa Civil em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Modernização
O governo paulista estabelece a atualização do modelo atual de gestão da Administração Pública estadual. Entre as medidas, estão:
- extinção e a reestruturação de órgãos e entidades;
- revisão de estruturas administrativas;
- revisão das políticas de pessoal;
- auditoria e a modernização da folha de pagamento;
- melhoria da regulamentação e dos sistemas de compras públicas e contratos;
- criação de uma Central de Compras. Não houve detalhamento sobre a medida;
- automação de procedimentos e serviços, em alinhamento ao programa do Governo Digital. Eis o decreto do programa.
Conselho Gestor do Plano São Paulo
O decreto estabelece a criação de um conselho para revisar anualmente as ações do Plano São Paulo na Direção Certa. Os integrantes poderão propor novas diretrizes e ações.
O plano poderá ser revogado pelo conselho, caso haja o entendimento de que a sua finalidade foi cumprida.
O Conselho Gestor se reunirá mensalmente. Eis a sua composição:
- secretário-chefe da Casa Civil, que o presidirá;
- secretário da Fazenda e Planejamento;
- secretário de Gestão e Governo Digital;
- secretário de Desenvolvimento Econômico;
- procurador-geral do Estado.
O decreto estabelece que a implementação do plano abrangerá ações articuladas com as demais políticas estaduais e poderá envolver celebração de parcerias ou instrumentos jurídicos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, outros Poderes, esferas e órgãos autônomos, com vistas ao atingimento de melhores níveis de eficiência e qualidade.