O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (23) pela absolvição do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), além dos outros 10 réus no processo. Por 4 a 3, os desembargadores rejeitaram as acusações de abuso de poder político e econômico no âmbito do processo eleitoral de 2022.
Com o resultado, o colegiado do TRE-RJ foi contrário à cassação de mandato de Castro, Pampolha e Bacellar. A maioria dos desembargadores da corte entende que ocorreram irregularidades e possíveis desvios no Ceperj e na Uerj. Contudo, segundo a decisão, as irregularidades administrativas não tiveram influência nas eleições daquele ano.
A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal informou que vai recorrer da decisão.
“A maioria é soberana, tanto no julgamento quanto nas urnas. Então foi isso que o tribunal hoje decidiu”, comentou o advogado Eduardo Damian, responsável pela defesa do governador Cláudio Castro.
Em nota, Cláudio Castro comentou o resultado do julgamento no TRE-RJ.
“Desde o início deste processo, reiterei a confiança na Justiça, o que se comprovou hoje. A democracia, pilar fundamental da nossa sociedade, foi brindada com esta decisão”.
“Importante destacar que além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro”, completou Castro.
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Na última sexta-feira (17), antes do julgamento ser adiado após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, já havia votado pela cassação dos mandatos de Castro, do vice, Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.
Em seu voto, o relator afirmou que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro“. Segundo ele, as irregularidades provocaram desigualdade nas eleições.
“Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, comentou Simão.
“Nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores significativos foram direcionados a Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com pagamentos sem identificação das pessoas. Alguns eram cabos eleitorais e outros “fantasmas”, praticando dessa forma abuso do poder político e econômico, com finalidades eleitoreiras para a reeleição”, disse o relator.
A sessão desta quinta teve início com a leitura do voto do desembargador Marcello Granado, que teve seis dias para avaliar todo o processo, após pedir vista na última sexta. O magistrado votou contra a condenação dos acusados, empatando o pleito naquele momento em 1 x 1.
Granado alegou que as provas apresentadas pela acusação não comprovavam a participação dos chefes de poder nas práticas supostamente irregulares no Ceperj e na Uerj.
“No caso aqui em julgamento, eu não vejo a prova inequívoca da existência de ordens partidas dos detentores de funções superiores para os integrantes de diversas estruturas administrativas que executaram as ações com finalidade de propiciar aqueles superiores as vantagens eleitorais apontadas como indevidas”, Marcello Granado.
Em seu voto, Granado também avaliou que os possíveis atos irregulares não tiveram “clara repercussão eleitoral”. Ou seja, o desembargador entendeu que apesar de considerar que houve irregularidade administrativa na gestão, não é possível comprovar a influência desses fatos na eleição de 2022.
“Eu não vejo nesse caso essa clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito do Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral”.
Em seguida, os outros cinco desembargadores eleitorais votaram e formaram maioria pela condenação.
Apenas a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, o desembargador Henrique Figueira, votaram com o relator do processo, pela condenação dos acusados.
Enquanto isso, votaram pela absolvição dos acusados os desembargadores Marcello Granado; Gerardo Carnevale Ney da Silva; Fernando Marques de Campos Cabral Filho; e Kátia Valverde Junqueira.
Relembre a 1° etapa do julgamento
Na primeira etapa do julgamento do TRE-RJ, na última sexta-feira, os responsáveis pela acusação apresentaram os detalhes da denúncia que pede além da cassação dos mandatos dos citados, a inelegibilidade pelo período de 8 anos e as multas para cada caso.
Em sua fala, a procuradora eleitoral Neide Cardoso disse que os ilícitos ocorreram em ano eleitoral, quando nove dos 13 investigados foram eleitos. Ela afirmou que os projetos da Ceperj e da Uerj foram utilizados para ganho eleitoral.
“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral. (…) Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”, disse Cardoso.
Após a fala da procuradora, o advogado Eduardo Damian, responsável pela defesa do governador Cláudio Castro, começou a apresentar seus argumentos.
Também apresentaram seus argumentos os advogados Bruno Calfat, representando Thiago Pampolha; Tadeu Paim, advogado do ex-presidente do Ceperj, Gabriel Lopes; José Eduardo Rangel de Alckmim, advogado do presidente da Alerj, Rodrigo Bacelar; e Eduardo Ferraz, advogado de Bernardo Rossi, além dos advogados dos demais réus.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, responsabilizou diretamente o governador Cláudio Castro pelos desvios no Ceperj e na Uerj. Segundo ele, as ações provocaram desigualdade nas eleições.
“Foi nítido o caráter eleitoreiro, perturbando a legitimidade e normalidade de um pleito de grande dimensão, referente a eleição do chefe de poder executivo do estado”, comentou Peterson.
“É evidente a responsabilidade direta e pessoal do governador e do então presidente do Ceperj, que praticaram ou mandaram praticar, que permitiram que fosse praticada conduta ilícita, objetivando reeleição com sucesso, com distribuição de fortuna a simpatizante, gerando em altíssimo prejuízo ao erário público e a população fluminense”, votou.
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O relator disse ainda que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. “A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu a conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político”, disse durante a leitura do seu voto.
Em dezembro de 2022, a Procuradoria Eleitoral entrou com uma ação contra o governador Cláudio Castro (PL) e mais 11 pessoas por abuso de poder político e econômico através de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo os procuradores, os desvios no Ceperj aconteciam por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos; e na Uerj, por projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.
Ainda de acordo com os investigadores, a participação de Castro no esquema fica “nítida” por conta das mais de 40 Casas do Trabalhador inauguradas no primeiro semestre de 2022.
“A quantidade exacerbada de mais de quarenta Casas do Trabalhador inauguradas no período de 5 meses, no primeiro semestre de 2022, deixa nítido o desvio de finalidade de tais atos, com a utilização indevida da máquina e dos recursos públicos acima descrita, que funcionou para alavancar a candidatura dos integrantes do Governo do Estado, especialmente do candidato à reeleição, Cláudio Castro, que não poupou esforços para divulgar a participação em tais inaugurações com seus aliados políticos”, dizia o documento.
A “folha de pagamento secreta”, como ficou conhecido o esquema, contava com 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil nomes na Uerj.
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Para os procuradores eleitorais, há uma série de provas contra os acusados. Um dos trechos do parecer da procuradoria classifica a atuação dos citados como “escárnio”.
O documento do MPF cita a mulher do irmão do deputado Rodrigo Bacellar, que é vereador em Campos dos Goytacazes, e diz que ela e outras pessoas sacaram mais de R$ 200 mil em dinheiro vivo, sem qualquer comprovação ou transparência das atividades exercidas.
“O escárnio foi tamanho que os saques realizados em Campo dos Goytacazes, reduto eleitoral do 3º investigado, Rodrigo Bacellar, foi estratosférico, inclusive, a sua própria cunhada, a Sra. Barbara Lima, esposa de seu irmão e vereador Marcos Bacellar, na localidade de Campos dos Goytacazes, entre outros, que foram nomeados pela Ceperj, sacaram mais de R$ 200 mil reais em “dinheiro vivo”, sem qualquer comprovação ou transparência das atividades exercidas”, dizia o documento.