O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), promoveu nesta quinta-feira, 2 de maio, um webinário com os Conselhos de Educação para orientar os conselheiros sobre o Programa Escola em Tempo Integral.
Na ocasião, foi lançado o documento “Apreciação da Política de Educação Integral em Tempo Integral: diálogo com os Conselhos de Educação”. A publicação é uma construção coletiva entre a SEB/MEC, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede).
Desde sua origem, o programa tem o compromisso de trazer a participação e o acompanhamento social para o centro da implementação da política. Nesse sentido, segundo Raquel Franzim, coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da SEB, o material lançado hoje pretende orientar a atuação dos Conselhos de Educação em face da política, elaborada por municípios e estados.
“Ao longo do tempo, a gente percebeu que existem muitas dúvidas, tanto dos Conselhos quanto das secretarias de educação, sobre como é a relação entre as partes dentro do Programa Escola em Tempo Integral. Então, no material que será divulgado nesta sexta-feira, será possível ver as funções, os papéis e o fluxo de relacionamento dentro da política”, explicou.
Participantes – Além da representante do MEC, estavam presentes no evento a vice-presidente da Uncme para a Região Sul, Fabiane Bitello; e o presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e vice-presidente da Região Sudeste do Foncede, Felipe Michel Santos Araújo Braga.
Programa Escola em Tempo Integral – O programa foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, estabeleceu a presença e o papel do Conselho de Educação no âmbito do programa, a saber:
“Art. 6º No ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação.
§ 1º A comprovação a que se refere o caput será feita mediante submissão da norma exarada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica, disponibilizada pelo MEC.”
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB