O Ministério Público Eleitoral representou nesta segunda-feira a favor da condenação do ministro dos Transportes, Renan Filho, e do governador de Alagoas, Paulo Dantas, por suposto abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. Segundo o parecer, os dois políticos do MDB e o deputado federal Rafael Brito teriam usado a estrutura do programa social para promover suas candidaturas. À época, o ministro do governo Lula (PT) era o governador do estado e concorria ao Senado Federal. Já Dantas era seu vice e Brito, secretário estadual de Educação.
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O “Escola 10” foi implementado em dezembro de 2021, a dez meses das eleições, e tinha como intuito premiar alunos da rede estadual de ensino com bolsas de estudo. Neste período, teriam sido redistribuídos R$ 120 milhões em prêmios.
Segundo o MPF, o programa tinha viés eleitoreiro por ter sido criado às vésperas da disputa, premiar sem exigir contraponto dos estudantes e não envolver vulnerabilidade social.
No documento, o procurador regional eleitoral Antônio Henrique Cadete sustenta que Rafael Brito foi o responsável pela contratação da Caixa Econômica Federal, além de ter divulgado o programa social. Por isso, pede a condenação e inelegibilidade.
Já Renan Filho é apontado como idealizador da ação governamental. “Cabível, assim, na qualidade de agente público responsável pelas condutas vedadas, conforme disposto no art. 73, §4o, da Lei 9.504/97, a aplicação de multa ao Investigado RENAN FILHO, bem como a aplicação da sanção de inelegibilidade haja vista sua contribuição para a inequívoca prática de abuso de poder político e econômico decorrentes das condutas apontadas nos autos”, diz trecho.
Paulo Dantas, por sua vez, assumiu o governo após o afastamento de Renan Filho e teria também se beneficiado. “Os autos demonstram que Paulo Dantas utilizou a referida ação governamental como plataforma de campanha”, argumenta o procurador que pede a inelegibilidade do governador.
Nos autos do processo, os três citados negam as acusações de que teriam se beneficiado do programa ou que o mesmo teria viés eleitoreiro.