Esse item chegou a ser vetado pelo governo federal, mas o Congresso derrubou o veto. Então, o texto está válido. A CBF e os clubes foram a favor da manutenção da redação original como manifestaram para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), isto é, com a possibilidade de mudança da Justiça Desportiva. “O que tenho conversado, me pediram (clubes e CBF) a derrubada do veto. Seria proveitoso para o esporte. Acho que seria uma medida muito positiva”, disse o senador.
Na prática, o novo artigo permite que a CBF substitua o STJD por um tribunal arbitral, com funcionamento similar ao do CAS (Tribunal de Esporte internacional). Além disso, pode trocar o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), editado por lei, pelo código disciplinar da Fifa. Todas as outras modalidades podem fazer o mesmo.
Mas a lei também permite que a CBF mantenha tudo como está atualmente ou que faça uma reforma parcial. Ou seja, pode adotar só o código da Fifa e manter o STJD. Ou criar um tribunal arbitral para determinadas questões disciplinares e manter com o STJD as maiores decisões sobre o futebol.
Para o senador Carlos Portinho, isso não deve representar o fim do STJD que deve coexistir com outro tribunal.
“O STJD entendo que vai ser mantido porque dá certo. O que pode acontecer é ter um único tribunal, e algumas questões serem decididas em arbitragem. Por que há sanções por multa pecuniária, como atrasos ou segundo amarelo que está consolidado o julgamento. Tem algumas questões que desafogam o tribunal”, disse ele, que já vê o STJD como uma corte arbitral.
O blog apurou que, dentro da CBF, vai haver um debate, sim, sobre a profissionalização da corte e a possibilidade de adoção de arbitragem. Na arbitragem, cada lado escolhe um juiz, e há um neutro, como funciona no CAS (Corte do Esporte) na Suíça. Os clubes, por meio da Libra e da Liga Forte União, também participaram da discussão. Não há uma decisão fechada.